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Estabelecer diretrizes e procedimentos voltados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente a Lei nº 9.613/1998, as resoluções do COAF e demais normativos aplicáveis ao setor.
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviço, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome ou em benefício do Rondôn Benk.
• Legalidade e Conformidade: Atuação em conformidade com a legislação nacional e
internacional aplicável.
• Ética e Integridade: Compromisso com práticas transparentes e éticas.
• Prevenção e Detecção: Monitoramento de operações suspeitas e implementação de controles internos eficazes.
• Sigilo e Cooperação: Respeito à confidencialidade das informações e cooperação com as autoridades competentes.
• Lavagem de Dinheiro: Processo de ocultar ou disfarçar a natureza, origem, localização, disposição ou movimentação de bens provenientes de atividades ilícitas.
• Financiamento do Terrorismo: Fornecimento, coleta ou recepção de fundos com a intenção de serem usados para cometer atos terroristas.
• Diretoria Executiva: Aprovar e revisar esta política, garantir os recursos para sua
execução e supervisionar sua implementação.
• Área de Compliance: Implementar controles, realizar treinamentos, monitorar
operações e comunicar ao COAF quando necessário.
• Colaboradores: Conhecer, cumprir e reportar qualquer indício de operações suspeitas.
A abertura de contas e relacionamento com clientes dependerá da completa
identificação e verificação documental, em cumprimento ao princípio de “Conheça seu Cliente (KYC)”, incluindo:
• Coleta de informações cadastrais
• Verificação em listas restritivas nacionais e internacionais
• Atualização periódica de dados
São monitoradas operações com indícios de:
• Incompatibilidade com o perfil do cliente
• Valores elevados, fracionados ou atípicos
• Utilização de terceiros para movimentação
• Estruturação para ocultar a origem dos recursos
A comunicação será feita sempre que forem detectadas operações suspeitas ou situações previstas em normativos, mesmo sem a obrigatoriedade de sigilo bancário.
Todos os colaboradores receberão treinamentos regulares sobre PLD/FT, visando fortalecer a cultura de conformidade.
O descumprimento desta política poderá acarretar sanções disciplinares, inclusive
desligamento, além de responsabilização civil e penal conforme legislação vigente.
Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver mudanças legais ou
institucionais relevantes.
Data da última atualização: 03 de Junho de 2025