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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
e ao Financiamento do Terrorismo

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes e procedimentos voltados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente a Lei nº 9.613/1998, as resoluções do COAF e demais normativos aplicáveis ao setor.

2. ABRANGÊNCIA

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviço, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome ou em benefício do Rondôn Benk.

3. PRINCÍPIOS

• Legalidade e Conformidade: Atuação em conformidade com a legislação nacional e

internacional aplicável.

• Ética e Integridade: Compromisso com práticas transparentes e éticas.

• Prevenção e Detecção: Monitoramento de operações suspeitas e implementação de controles internos eficazes.

• Sigilo e Cooperação: Respeito à confidencialidade das informações e cooperação com as autoridades competentes.

4. CONCEITOS

• Lavagem de Dinheiro: Processo de ocultar ou disfarçar a natureza, origem, localização, disposição ou movimentação de bens provenientes de atividades ilícitas.

• Financiamento do Terrorismo: Fornecimento, coleta ou recepção de fundos com a intenção de serem usados para cometer atos terroristas.

5. RESPONSABILIDADES

• Diretoria Executiva: Aprovar e revisar esta política, garantir os recursos para sua

execução e supervisionar sua implementação.

• Área de Compliance: Implementar controles, realizar treinamentos, monitorar

operações e comunicar ao COAF quando necessário.

• Colaboradores: Conhecer, cumprir e reportar qualquer indício de operações suspeitas.

6. IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DE CLIENTES

A abertura de contas e relacionamento com clientes dependerá da completa

identificação e verificação documental, em cumprimento ao princípio de “Conheça seu Cliente (KYC)”, incluindo:

• Coleta de informações cadastrais

• Verificação em listas restritivas nacionais e internacionais

• Atualização periódica de dados

7. MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES

São monitoradas operações com indícios de:

• Incompatibilidade com o perfil do cliente

• Valores elevados, fracionados ou atípicos

• Utilização de terceiros para movimentação

• Estruturação para ocultar a origem dos recursos

8. COMUNICAÇÃO AO COAF

A comunicação será feita sempre que forem detectadas operações suspeitas ou situações previstas em normativos, mesmo sem a obrigatoriedade de sigilo bancário.

9. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

Todos os colaboradores receberão treinamentos regulares sobre PLD/FT, visando fortalecer a cultura de conformidade.

11. PENALIDADES

O descumprimento desta política poderá acarretar sanções disciplinares, inclusive

desligamento, além de responsabilização civil e penal conforme legislação vigente.

12. REVISÃO

Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver mudanças legais ou

institucionais relevantes.

Data da última atualização: 03 de Junho de 2025